Quem tem direito?

Autor: Unimed de Corumba

Guia Portabilidade ANS


 

De acordo com dados do Caderno de Informação da Saúde Suplementar de março de 2008, a portabilidade de carências poderá ser exercida por 7,5 milhões de beneficiários em todo o Brasil, sendo 6,4 milhões em planos de assistência médica e 1,1 milhão em planos exclusivamente odontológicos. A regra é válida para beneficiários de planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, desde que respeitadas as seguintes condições: a) estar em dia com a mensalidade. b) estar há pelo menos 2 anos na operadora de origem ou 3 anos, caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária ou nos casos de doenças e lesões preexistentes. A partir da segunda portabilidade, o prazo de permanência passa a ser de 2 anos para todos os beneficiários. c) solicitar a portabilidade no período entre o mês de aniversário do contrato e o mês seguinte. d) não considerar como plano de destino planos que estejam cancelados ou com comercialização suspensa. e) a portabilidade de carências não poderá ser oferecida por operadoras em processo de alienação compulsória de sua carteira ou em processo de oferta pública do cadastro de beneficiários ou em liquidação extrajudicial. - Para verificar se o seu contrato se enquadra nessas hipóteses, faça uma consulta com fins de portabilidade ao Guia ANS de Planos de Saúde

Confira abaixo a distribuição no país dos 7,5 milhões de beneficiários potencialmente atingidos pela portabilidade de carências:

 

Mapa assistência médica
Beneficiários de planos individuais novos, de assistência médica, por Unidade Federal (dados de dezembro/2008)

Mapa exclusivamente odontológico
Beneficiários de planos individuais novos, exclusivamente odontológicos, por Unidade Federal (dados de dezembro/2008)